lei nº 1.298, de 01 de fevereiro de 2021

 

autoriza pagamento indenizatório ao Consórcio Público da Região norte do espírito santo – cim norte/es, referente à pretação de serviços de locação de veículo utilitário ambulância uti com capsula para isolamento especial para covid-19 e kit de filtros de cápsula mais descontaminação de alto nível, realizados em conformidade com o contrato de programa nº 081/2020 (cópia anexa), apurado atráves do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 004362/2020, e dá outras privdências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 7.228,00 (sete mil e duzentos e vinte e oito reais), ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, referente à prestação de serviços de locação de veículo utilitário ambulância UTI com cápsula para isolamento especial para covid 19 e kit de filtros da cápsula mais descontaminação de alto nível, realizados em conformidade com o contrato de programa nº 081/2020 (cópia anexa), apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 004362/2020 (cópia anexa).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de fevereiro do ano de 2021.

 

uelikson boone

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.