LEI Nº 1.288, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO COMISSIONADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA REFERÊNCIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, fali saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Diretor de Transportes – Referência CC-2 Especial, criado pela Lei nº 895/2013, passa a denominar-se: Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Transportes, e passa a ter seus vencimentos com base na Referência CC-3.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projeto Esportivo – Referência CC-2, criado pela Lei nº 872/2013, passa a ser seus vencimentos com base na Referência CC-3.

 

Art. 3º Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos de provimento em comissão.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Vila Pavão.