LEI Nº 1.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no percentual de 9% (Nove por cento), do total do orçamento do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Vila Pavão) para o exercício de 2020, além da PREVISÃO contida na Lei Orçamentária nº 1.245/2019 e Lei 1.250/2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 9% (Nove por cento), do total do orçamento do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Vila Pavão), além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 1.245/2019 e artigo 1º da Lei 1.250/2020, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Fica a Prefeitura Municipal de Vila Pavão autorizada a utilizar a Suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, quando se fizer necessário .

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias de dezembro do ano de 2020.

 

IRINEu WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.