LEI Nº 1.281, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar nas diversas dotações da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão para 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar crédito adicional suplementar nas diversas dotações orçamentárias de 2020 da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão/ES, até o limite de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito advirão do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2020 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES:

 

010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

10 - Câmara Municipal de Vila Pavão

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

1.151 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

44905100000 - Obras e Instalações ______________ R$ 332.294,01

Fonte de recurso - 10010000000 - recursos ordinários

 

010010 - Câmara Municipal de Vila Pavão

10 - Câmara Municipal de Vila Pavão 01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

2.001 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ ______________ 32.705,99

Fonte de recurso - 10010000000 - recursos ordinários

 

Total R$ 365.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.