LEI Nº 1.275, de 04 de setembro de 2020

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no percentual de 40% (Quarenta por cento), do total do orçamento da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão para 2020, além da previsão contida na Lei orçamentária nº 1.245/2019 e na Lei nº 1.250/2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Fundo Municipal de Saúde de Vila Pavão/ES autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 40% (Quarenta por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo e Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 1.245/2019 e artigo 1º da Lei 1.250/2020, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando - se dos recursos definidos no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único. Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a utilizar a Suplementação por anulação de outra Unidade Gestora, quando se fizer necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.