LEI Nº 1.271, de 07 de agosto de 2020

 

Autoriza pagamento de caráter indenizatório a empresa KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI ME, CNPJ Nº 26.660.945/0001-23, proveniente reequilíbrio econômico, durante a vigência do contrato emergencial nº 088/2017, e dâ outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de caráter indenizatório no valor de R$ 4.171,44 (quatro mil, cento e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) a empresa KLOSS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI ME, CNPJ Nº 26.660.945/0001-23, proveniente do contrato emergencial nº 088/2017, para prestação de serviços de transporte escolar, apurado através do processo administrativo de reequilíbrio econômico tombado sob o nº 004016/2019 .

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês agosto do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.