LEI Nº 1.267, de 07 de agosto de 2020

 

Autoriza pagamento de caráter indenizatório a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL PAVÃO LTDA - EPP, CNPJ Nº 09.566.492/0001-51, proveniente de fornecimento de combustível para abastecimento da frota municipal, durante a vigência do contrato emergencial nº 140/2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de caráter indenizatório no valor de R$ 17.838,52 (dezessete mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEL PAVÃO LTDA - EPP, CNPJ Nº 09.566.492/0001-51, proveniente de fornecimento de combustível para abastecimento da frota municipal, durante a vigência do contrato emergencial nº 140/2019, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 004379/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2020.

 

IRINEU WUTKE

                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.