Lei n° 1.263, de 07 de MAIO de 2020

 

Altera a redação de inciso e acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei nº 1.065/2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente por força da Portaria nº 300/SGTES/MS, de 05/10/2017, que altera a Portaria nº 30/SGTES/MS de 12/02/2014. Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 2° da Lei nº 1.065/2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - auxilio alimentação R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)."

 

Art. 2º Fica acrescentado o § 4° ao artigo 2° da Lei nº 1.065/2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providencias, com a seguinte redação:

 

"§ 4º O auxílio moradia de que trata o caput deste artigo e seu inciso 1, não será devido aos médicos que já residiam no Município."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2020. 

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.