LEI nº 126, 29 DE NOVEMBRO DE 1996

 

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI 118/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º O anexo III da Lei 118, de 25 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

01 - Legislativa................................................................................................. 8%

02 - Administração e Planejamento.................................................................... 15%

03 - Agricultura.............................................................................................. 10%

04 - Educação e Cultura................................................................................... 27%

05 - Habitação e Urbanismo.............................................................................. 20%

06 - Saúde e Saneamento................................................................................ 10%

07 - Assistência e Previdência............................................................................. 2%

08 - Transporte................................................................................................ 8%

TOTAL......................................................................................................... 100%

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.