O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.124,83 (três mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), referente ao aditivo de valor da Obra de Construção de Passarela para travessia de pedestres nas pontes das Ruas Travessa Pavão e Desembargador Santos Neves e Portal Limitador de Altura na Rua Germano Linhares, conforme classificação orçamentária a seguir:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
1.201 - Aditivo de Valor da Obra Construção de Passarela e Portal Limitador de Altura
44905100000 - Obra e instalações R$ 3.124,83 Fonte de recurso
25300000000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo.
Art. 2º O recurso para abertura do referido crédito, advirá do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2019.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2020.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.