lei n° 1260, de 02 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem - Equipe de Saúde da Família - ESF, cria vagas, referência para o cargo e fixa valor; Cria vagas para os cargos de provimento efetivo de Cuidador e Motorista, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica criado o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem - Equipes de Saúde da Família - ESF - referência 02 Especial, e respectivas 03 (três) vagas, a serem incluídos nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-os aos já existentes nos referidos anexos, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, conforme denota o Impacto Financeiro I Orçamentário e Declaração, em anexos.

 

Parágrafo Único. As atribuições, requisitos mínimos para ocupação, carga horária e salário do cargo de Técnico de Enfermagem - Equipe de Saúde da Família - ESF, são os constantes do Anexo Único que integra a presente lei.

 

Art. 2° Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de provimento efetivo de Cuidador - referência 01 e 03 (três) vagas para o cargo de provimento efetivo de Motorista - referência 03, a serem incluídos nos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-os aos já existentes nos referidos anexos, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, conforme denota o Impacto Financeiro / Orçamentário e Declaração, em anexos.

 

Art. 3° As vagas criadas por essa Lei deverão ser providas por profissionais devidamente habilitados para o exercício da função, quando a lei assim o exigir, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas nesta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurando para esse fim, na forma prevista na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.

 

Art. 5° Fica autorizada a convocação dos candidatos relacionados no quadro de reserva do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº 003/2019, para provimento das vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 1.239/2019, inclusive para as vagas de Técnico de Enfermagem - Equipe de Saúde da Família - ESF, observada a compatibilidade de jornada do profissional convocado.

 

Art. 6° Fica criada a referência 02 Especial, ficando-lhe fixada o valor de R$ 1.393,33 (hum mil e trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), para efeito de vencimentos do cargo de Técnico de Enfermagem - Equipe de Saúde da Família - ESF, a ser incluída nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 180/1997.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação da Secretaria de Lotação do Servidor, já consignada na Lei Orçamentária deste Exercício, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2020 .

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

ANEXO ÚNICO A LEI Nº 1.260/2020

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF.

 

ESCOLARIDADE: Ensino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta) Horas.

 

SALÁRIO: R$ 1.393,33 (Hum mil e trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro;

 

- Auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e controle sistemático de infecção hospitalar ou unidades de saúde;

 

- Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização;

 

- Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, seguindo orientação;

 

- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar eletrocardiogramas efetuados segundo orientações do médico ou enfermeiro;

 

- Orientar e auxiliar pacientes prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos no tratamento de saúde;

 

- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes;

 

- Preparar e administrar medicações por via oral, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica e sob supervisão do enfermeiro;

 

- Realizar a movimentação e transporte de pacientes de maneira segura;

 

- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

 

- Realizar controle e registros de atividades;

 

- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas preparando-as conforme necessário;

 

- Efetuar o controle de material;

 

- Controlar materiais, medicamentos e equipamentos;

 

- Zelar pela conservação dos materiais, medicamentos e equipamentos;

 

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos bem como seu armazenamento e distribuição;

 

- Realizar campanhas variadas;

 

- Participar de programa de treinamento quando convocado;

 

- Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

- Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e

 

- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.