LEI N° 1245, DE 10 de dezembro de 2019

 

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2020, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2020, estima à receita e fixa a despesa em R$ 28.350.000,00 (Vinte e oito milhões, trezentos e cinquenta mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE

 

a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias.

R$ 1.012. 725,00

b) Receita de Contribuições

R$ 516.600,00

c) Receita Patrimonial

R$ 336.000,00

d) Transferência Corrente

R$ 29.180.025,00

e) Outras Receitas Correntes

R$ 81.900,00

SUBTOTAL

R$ 31.127.250,00

f) Dedução FUNDES

R$ (3.491.250,00)

SOMA

R$ 27.636.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL

 

a) Operações de crédito

R$ 84.000,00

b) Alienação de Bens

R$ 57.750,00

c) Transferência de capital

R$ 572.250,00

SUBTOTAL

R$ 714.000,00

SOMA

R$ 28.350.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

11- Câmara Municipal

R$

1.782.900,00

01 - PREFEITURA MUNICIPAL

020 - Gabinete do Prefeito

R$

488 .250,76

030 - Assessoria Técnica

R$

216.300,00

040 - Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos

R$

2.479 .050,00

050 - Sec. Mun. De Finanças e Orçamento.

R$

1.099.260,29

060 - Sec. Mun. Obras, Transportes e Serviços Urbanos .

R$

2.621.547,40

070 - Sec. Mun. de Educação

R$

8.339.415,00

090 - Sec. Mun. de Assistência Social

R$

1.652.175,00

099 - Reserva de Contingência

R$

829.500,00

100 - Sec . Mun. de Meio Ambiente

R$

731.326,61

110 - Sec. Mun. de Agricultura

R$

2.189.106,51

120 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

R$

277.360,17

130 - Sec. Mun. de Cultura e Turismo

R$

210.000,10

140 - sec. Mun. de Esportes e Lazer

R$

302.400,07

150 - Controle Interno

R$

113.400,00

160 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

088 - Fundo Municipal de Saúde

R$

5.018.008,09

TOTAL

R$

28.350.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivos e Legislativo municipal autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 05% (cinco por centro) do total das despesas fixadas em seus respetivos orçamentos para o exercício de 2020 para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a procederem no exercício de 2020 as alterações que se fizerem necessárias no Plano de Contas e codificações de fontes de recursos em conformidades com as normas estabelecidas pelo STN (Siconfi e Matriz de Saldos Contábeis) e TCE-ES.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações, observando o disposto na Lei nº 1.149/2018.

 

Art. 8° Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.