LEI Nº 124, 19 DE SETEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO DO CONCURSO DE QUALIDADE DO CAFÉ CONILON DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de premiação para o II Concurso de Qualidade do Café Conilon da Região Norte do Estado do Espirito Santo, que se realizará no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º O valor autorizado no Art. 1º será somado aos demais valores doados por outras entidades e será distribuído de acordo com as normas do concurso.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.