LEI Nº 1.241, de 25 de novembro de 2019

 

Cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológico, Referência 03, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que câmara municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológico, Referência 03, a ser incluída anexo I da Lei nº 699/2010 que dispõe sobre a criação do cargo em comento, encartado aos anexos II, III, IV e V, da Lei nº 180/97, acrescentando-a a já existente nos referidos anexos, para atendimento das demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei Complementar nº 101/2.000, conforme denota o Impacto Financeiro - Orçamentário e Declaração, em anexos.

 

Parágrafo Único. A vaga criada por essa Lei deverá ser provida com observância das exigências constantes no anexo I da Lei 699/2010, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária para preenchimento das vagas criadas nesta lei, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, devidamente instaurado para esse fim, na forma prevista na Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a convocação de candidato relacionado no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado realizado através do Edital 003/2019, para provimento da vaga criada por esta lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante do resultado final homologado por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.