LEI Nº 1.232, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo adquirir e repassar ao Escritório Local do INCAPER/ES a quantia de até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível, em cumprimento ao Convênio de Cooperação nº 32/2017, celebrado nos autos do processo nº 77555082, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e repassar mensalmente ao Escritório Local do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES a quantia de até 150 (cinto e cinquenta) litros de combustível, durante a vigência do Convênio de Cooperação nº 032/2017, celebrado nos autos do processo nº 77555082, com encerramento previsto para 31/12/2020.

 

Parágrafo único. O combustível de que trata o caput deste artigo será utilizado exclusivamente em veículos pertencentes ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER/ES.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.