LEI Nº 1.226, de 06 de setembro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com Estado do Espírito Santo, nos moldes do art. 241 da CF; a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) e delegar a regulação e fiscalização dos serviços à Agência de Regulação de Serviços Públicos (ASRP), nos termos das Leis Federais nº 11.445/07 e nº 11.107/05, e Lei Estadual nº 9.096/08, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.218/2019, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, em consonância com o artigo 241 da Constituição Federal, artigo 8° da Lei nº 11.445/07, e artigo 13 da Lei Estadual nº 9.096/08, o qual definirá a forma de atuação associada nas questões afetas ao saneamento básico do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005 c/c o art. 24, XXVI da lei 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção dos sistemas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 1º Fica o prestador de serviços autorizado a buscar formas de associação com o setor privado, via subconcessão, parceria público-privada ou outras formas de parceria legalmente admitidas.

 

§ 2º Os prazos definidos no Plano para implementação das ações e programas fruirão a partir da celebração do Contrato de Programa e sua publicação na imprensa oficial.

 

Art. 3° Fica o Município de Vila Pavão autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o art. 8° da Lei nº 11.445/07, art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08 e da Lei Estadual nº 827/2016.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2019.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.