LEI Nº 1.225, de 06 de setemebro de 2019

 

Autoriza a alienação de veículos e máquinas da frota municipal, bem como equipamentos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, bem como equipamentos, abaixo relacionados:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

RENAVAM

PATRIMÔNIO

SECRETARIA

 

VEÍCULOS LEVES

 

01

GM/CELTA LT 1.0 - ANO/MOD 2011/12 - PLACA OCY 0940

004155209943

3319

EDUCAÇÃO

02

VEÍCULO FIAT STRADA ANO/MOD 2008/08 - PLACA MSB 3584

00967273471

2654

AGRICULTURA

03

FIAT/UNO MILLE FIRE - ANO/MOD 2009/10 - PLACA MSO 2185

00150580800

2643

OBRAS

04

GM/CELTA LT 1.0 - ANO/MOD 2011/12 - PLACA OCY 0935

00415213894

1100

SAÚDE

05

FIAT/DOBLO CARGO AMBULÂNCIA ANO/MOD 2005/06 - PLACA MQL 8658

00865347484

1103

SAÚDE

06

FIAT/DOBLO CARGO AMBULÂNCIA - ANO/MOD 2011/12 - PLACA OCY 0937

00414696158

4286

SAÚDE

07

FIAT/DOBLO CARGO AMBULÂNCIA ANO/MOD 2011/12 - PLACA OCY 0938

00414898991

1108

SAÚDE

08

FIAT/FIORINOPFISTER AMBULÂNCIA ANO/MOD 2008/08 - PLACA – MSE 3524

00985278927

1105

SAÚDE

09

FIAT/FIORINOPFISTER AMBULÂNCIA ANO/MOD 2008/08 - PLACA – MSE 3525

00985282436

1104

SAÚDE

10

FIAT/STRADA FIRE FLEX AMBULÂNCIA ANO/MOD 2005/06 - PLACA – MQL 8659

00869054880

1102

SAÚDE

11

FIAT/DOBLO CARGO AMBULÂNCIA ANO/MOD 2015/15 - PLACA – PPH 5322

01059403894

8027

SAÚDE

12

FIAT/DOBLO CARGO AMBULÂNCIA ANO/MOD 2015/15 - PLACA – OYJ 7223

0105969970

8025

SAÚDE

13

FIAT/DOBLO CARGO AMBULÂNCIA ANO/MOD 2015/15 - PLACA – PPH 5326

01059406001

8026

SAÚDE

14

CHEVROLET/CELTA LT 1.0

ANO/MOD 2011/12 - PLACA OCY 0939

00415160316

4289

FINANÇAS

15

GM CORSA HATCH MAXX/ 1.8 ANO/MOD 2004/05 - PLACA MQH 4451

00847915891

4287

FINANÇAS

 

MOTOS

16

MOTO HONDA CG/125 TITAN KS ANO/MOD 2002/02 - PLACA MQX 1460

00791670406

2656

AGRICULTURA

 

VEÍCULOS PESADOS

17

CAR/CAMINHÃO/BASCULANTE/M.BEN

/L 1113 - ANO/MOD 1979/79 – PLACA MPA 1376

00277831300

1593

OBRAS

 

MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

NOTA FISCAL

PATRIMÔNIO

SECRETARIA

18

JCB/RETROESCAVADEIRA 3C PLUS -

ANO/MOD 2010/10

832

2637

AGRICULTURA

19

JCB/RETROESCAVADEIRA 3C PLUS -

ANO/MOD 2010/10

1742

2659

AGRICULTURA

20

JCB/RETROESCAVADEIRA 3C PLUS –

ANO/MOD 2010/10

808

2641

AGRICULTURA

21

TRATOR MASSEY FERGUSSON 283

4X2 - ANO/MOD 2010/10

152

2645

AGRICULTURA

22

TRATOR VALTRA 785-4X2

ANO/MOD 2002/02

175567

1597

AGRICULTURA

23

ARADO 04 DISCOS

154

4605

AGRICULTURA

24

BATEDEIRA DE CEREIAS

23428

4608

AGRICULTURA

25

CARRETA AGRICOLA

005933

4607

AGRICULTURA

 

 

Art. 2º Os preços mínimos para alienação dos bens especificados no artigo anterior serão estabelecidos por uma Comissão, composta de (três) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 01 (um) representante da sociedade civil e 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A alienação dos de veículos, máquinas e equipamentos autorizados por esta lei realizar-se-á através do procedimento licitatório da modalidade Leilão Público, e obedecerá às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e alterações nela contidas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2019.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.