LEI nº 122, 16 DE SETEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS FUNERÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de um caixão para o sepultamento de HELENITA ALVES DE OLIVEIRA, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), falecida no dia 20 de junho de 1996.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.