LEI Nº 1.219, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera referência do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, criado pela Lei nº 418/2004, passa a ter seus vencimentos com base na referência "CC-2".

 

Parágrafo Único. Fica modificado o anexo I, da Lei nº 179/97, que cuida da referência dos cargos de provimento em comissão.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.