LEI Nº 1216, DE 08 DE JULHO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, tendo como objeto a cessão de um (01) servidor, com ônus para o Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, órgão da administração direta do Poder Executivo - CNPJ/MF nº 27.470.897/0001 -73, tendo como objeto a cessão de um (01) servidor para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local, com ônus para a municipalidade, em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo 97, da Lei Complementar nº 005/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, órgão da administração direta do Poder Executivo - CNPJIMF nº 27.470.89710001-73, tendo como objeto a cessão de um (01) servidor para trabalhar no "Posto de Identificação" da Polícia Civil Local, com ônus para a municipalidade, em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo 97, da Lei Complementar nº 00512001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Pavão/ES, bem como a disponibilização de espaço físico para realização dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 1.406/2022)

 

 Parágrafo único. O servidor cedido com autorização desta lei, fará jus a todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 005/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Pavão/ES, e leis municipais específicas que cuidam de vantagens e benefícios aos servidores públicos municipais.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por doações orçamentárias já consignadas na Lei Orçamentária.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de julho de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.