LEI Nº 1.214, de 24 de junho de 2019

 

Autoriza pagamento indenizatório relativo à concessão de reequilíbrio econômico financeiro previsto em cláusula contratual, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 32.158,77 (trinta e dois mil e cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) a empresa TOSE TRANSPORTES COLETIVOS L TOA ME- CNPJ Nº 07.102.717/0001-93, proveniente de concessão de reequilíbrio econômico financeiro, relativos aos contratos de transporte escolar tombados sob os nºs 074/2017 e 090/2017 e aditivos, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 004525/2018.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2019.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.