LEI nº 121, 16 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA O MENOR JONACIR OTTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma “válvula para hidrocefalia media pressão”, para o menor JONACIR OTTO, de 16 anos de idade, filho de Alair Otto, residente no Córrego da Cutieira, Município de Vila Pavão-ES, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias própria da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.