LEI Nº 1.206, DE 05 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre doação de bens móveis pertencentes à Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica por essa Lei, doado os bens móveis adiante relacionados pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vila Pavão para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, Vila Pavão - ES.

 

Parágrafo Único. Os bens móveis constantes na mencionada relação, já se encontram à disposição no Poder Legislativo Municipal.

 

* Relação Nominal de bens.

 

Aquisição

Quantidade

Código Patrimônio

Descrição do bem

18/12/2013

1

000000103

Refrigerador Consul

18/12/2013

1

000000140

Monitor LCD Samsung 19"

18/12/2013

1

000000176

Monitor LG LCD 15"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2019.

 

irineu wutke

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.