O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 144.012,36 (cento e quarenta e quatro mil, doze reais e trinta e seis centavos), para contratação de empresa para construção de Passarela para travessia de pedestres nas pontes das Ruas Travessa Pavão e Desembargador Santos Neves e Portal Limitador de Altura na Rua Germano Unhares, conforme classificação orçamentária a seguir:
060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
015 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.195 - Construção de Passarela e Portal Limitador de Altura
44905100000-0bra e instalações R$144.012,36
Fonte de recurso
15300000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo.
Art. 2º Os recursos financeiros para abertura do referido crédito, advieram do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.