LEI Nº 1.175, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza pagamento indenizatório relativo a serviços prestados à administração antecedente, desprovidos de contrato formal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a empresa JPB ARTES COMUNICAÇÃO VISUAL - MEI – CNPJ Nº 13.458.550/0001-09, proveniente de serviços de artes na confecção de faixas, adesivos, placas e banner, utilizados em setores diversos da administração, principalmente para divulgação de campanhas (Ex.: pagamento de IPTU com desconto), apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 000654/2017, contratados pela administração antecedente sem observância as formalidades legais.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão