LEI Nº 1.173, de 18 de outubro de 2018

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral do CIM NOROESTE, que autoriza o ingresso de novo Município Consorciado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Vila Valério no Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº 816/2017 datada de 06/12/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Vila Valério, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual, por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único à Cláusula Primeira e alteração do Inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ENTES SUBSCRITORES

 

“Parágrafo Único – Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CIM NOROESTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.”

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSEMBLEIA GERAL

 

“VIII – deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM NOROESTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.