LEI Nº 1.172, de 18 de outubro de 2018

 

Ratifica deliberação da Assembleia Geral do CIM NORTE/ES, que autoriza o ingresso de novos Municípios Consorciados, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica ratificada o ingresso do município de São Gabriel da Palha - Lei Municipal de nº 2.763/2018 no Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES – CIM NORTE/ES ocorridas em 04/05/2018 e 21/08/2018, elevando a abrangência de atuação do CIM NORTE/ES ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.