LEI Nº 1.166, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.157/2018, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e LDO de 2018, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.157/2018, que abre crédito especial e altera anexos do PPA e LDO de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.130,83 (sessenta mil, cento e trinta reais e oitenta e três centavos), para realização de Contrato de Rateio e Contrato de Prestação de Serviços entre a Prefeitura Municipal de Vila Pavão e o Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES, classificando-se a despesa da seguinte maneira:

 

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 – Atendimento Ambulatorial

2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE

31717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos _______________________________________________ R$ 2.915,17

Fonte de Recurso

12010000 – Recursos Próprios Saúde

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 – Atendimento Ambulatorial

2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE

33717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos _______________________________________________ R$ 7.698,47

Fonte de Recurso

 

12010000 – Recursos Próprios Saúde

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 – Atendimento Ambulatorial

2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE

44717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos ________________________________________________ R$ 583,03

Fonte de Recurso

12010000 – Recursos Próprios Saúde

 

080088 – Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0147 – Atendimento Ambulatorial

2.179 – Repasse de Recursos ao CIM NORTE

33933900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – consórcio público do qual o ente participe ______________________________________________ R$ 48.934,16

Fonte de Recurso

12010000 – Recursos Próprios Saúde

 

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei nº 1.157/2018, não alcançados por esta lei, permanecem em vigor.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.