LEI nº 116, 27 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO A ALUNOS DO MEPES CHAPADINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais) referente à alimentação de alunos residentes no Povoado de Todos os Anjos que estudam na Escola Família Agrícola da Chapadinha (MEPES), localizada no Município de Nova Venécia.

 

Art. 2º O valor a ser pago corresponde às despesas anuais com a alimentação de seis alunos a saber:

 

01 - Joerlan Partelli

02 - Elenildo Monteiro da Silva

03 - Fabio Oliveira da Fonseca

04 - Leonicia Miranda

05 - Lindomar Gueze

06 - Marcos Dias de Oliveira

 

Art. 3º O valor do presente projeto será pago de uma única vez.

 

Art. 4º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.