LEI Nº 1150, de 13 de agosto de 2018

 

Autoriza pagamento indenizatório relativo a serviços prestados à administração antecedente, desprovidos de contrato formal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a empresa NOVATOP LTDA – ME – CNPJ Nº 11.074.6370001-49, proveniente de serviços de Levantamento Planialtimétrico de uma área medindo 1.680,26 metros quadrados destinada a Construção de Quadra Poliesportiva Coberta, na Comunidade de Conceição do Quinze (Cascudo) , e uma área medindo 6.781,59 metros quadrados destinada Obra de Pavimentação, Drenagem e Construção de Calçada Cidadã, sendo complemento da Rua Germano Linhares, Centro, até próximo a Igrejona, nesta Cidade, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 000052/2017.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.