LEI Nº 1134, DE 08 DE MAIO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada e Agroindustrialização, conforme classificação abaixo:

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura.

110 - Secretaria Municipal de Agricultura.

020 – Agricultura.

122 – Administração Geral.

0005 – Apoio Administrativo.

2.175 – Aquisição de Patrulha Mecanizada e Agroindustrialização.

44905200000 – Equipamento e material permanente_____________ R$ 217.000,00

Fonte de Recurso

19990000 - Outros de aplicação vinculada.

15020001 – Convênio da união - contrapartida convênio.

16040000 – Royalties do petróleo Federal.

 

Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/Apoio Desenvolvimento do setor Agropecuário - Contrato de repasse/operação Caixa n°1033639-05 - Convênio SICONV n°

833480/2016 – Proposta/Processo nº 015787/2016_____________________________________________R$ 195.000,00

 

- Superávit financeiro de recurso dos Royalties de Petróleo (Federal) apurado no exercício anterior __________________________________________ R$ 22.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.