LEI Nº 1128, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA O PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), para aquisição de 01 (um) veículo tipo furgão, adaptado para ambulância de suporte básico, conforme classificação abaixo:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde;

301- Atenção Básica;

0023 - Atendimento as ações básica de saúde;

2.172 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo furgão adaptado para ambulância suporte básico.

44905200000 - equipamento e material permanente ___________________ R$ 175.000,00

Fonte de recurso

15010001 - Convênio dos estados - contrapartida convênio

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada

16040000 – Royalties do petróleo Federal

12010000 - recursos próprios – saúde

 

Art. 2° Os Recursos para abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:

 

- Convênio 089/2017 - Processo Administrativo nº 80453333, Processo SIGA nº 089/2017, Proposta n° SESA 0089/2017, Secretaria de Estado de Saúde – Ata de Registro de Preços n° 2335/2017,

Pregão n° 01/2017, processo n° 77784049 – SSAS_________________________________¬¬________________________ R$ 155.480,00

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência ______________________________R$ 19.520,00

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000576

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.