LEI Nº 1127, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada e agroindustrialização para atender a Secretaria de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 – agricultura

606 - Extensão Rural

0005 – Apoio Administrativo

2.171 – Aquisição de patrulha mecanizada e agroindustrialização

44905200000 – equipamento e material permanente___________________ R$ 243.750,00

Fonte de Recurso

19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

15020001 – convênio da união - contrapartida convênio

16040000 – Royalties do petróleo federal

10000000 – recursos ordinários

 

Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/Caixa - Contrato de repasse Convênio SICONV n° 832631/2016 – Proposta/Processo n° 013523/216 – operação/Contrato n° 1032897

57 __________________________________ R$ 237.500,00

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação:

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência _______________________________R$ 6.250,00

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000576

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.