LEI Nº 111, 03 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA O CIER DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para o CIER - Centro Integrado de Educação Rural de Vila Pavão a quantia de até 100 (cem) litros de gasolina, mensalmente, pelo período de 12 meses.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei será suportada por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.