LEI 1.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO, REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. - Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste CIM NOROESTE, ocorrida nas datas de 26/01/2017 e 24/08/2017, nas quais por unanimidade foi deliberado pelo ingresso do município de Colatina no Consórcio Público da Região Noroeste CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de 6.429/2017 datada de 03/08/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Colatina, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste CIM NOROESTE, ocorrida na data de 24/08/2017, na qual por unanimidade foi deliberado pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas e o ingresso de novo município consorciado, passando o anexo em questão a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão