LEI Nº 1.102, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza pagamento indenizatório relativo a locação de imóvel urbano, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 5.517.30 (cinco mil e quinhentos e dezessete reais e trinta centavos) em favor do senhor REGINALDO PETERS, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI/RG nº 377.743 - SSP /ES, inscrito no CPF sob o nº 174.108.787-20, residente nesta Cidade, provenientes de alugueres provenientes de 71 (setenta e um dias) dias compreendidos de 01/07/2017 a 11/09/2017, descoberto por contrato de locação, referentes à locação do imóvel situado à Rua Rodolfo Magewiski, 1º e 2º andar, Bairro Nova Munique, Vila Pavão/ES, onde encontra-se instalada a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado da Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.