LEI Nº 110, 06 DE MARÇO DE 1996

 

 

Autoriza o Prefeito Municipal a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado para preenchimento dos seguintes cargos:

 

I - 10 (dez) cargos de pedreiro

 

II - 05 (cinco) cargos de carpinteiro

 

II - 15 (quinze) cargos de serventes de pedreiro

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º deverá ser utilizada nas obras da escola.

 

Parágrafo Único. As contratações a serem realizadas poderão durar até o término das obras da escola.

 

Art. 3º Os vencimentos a serem pagos aos contratados serão os mesmos praticados pela municipalidade quanto aos cargos da mesma categoria, ou seja:

 

I - Pedreiro................................................................... R$ 282,31

 

II - Carpinteiro.............................................................. R$ 282,31

 

III - Servente de Pedreiro.............................................. R$ 180,47

 

Art. 4º As despesas com a contratação prevista nesta Lei serão suportadas por recursos do convênio firmado entre esta Municipalidade e a SEDU.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.