LEI Nº 1.098, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE CONSTRUÍDA SOBRE O RIO CRICARÉ, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES AO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES, NA LOCALIDADE DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de “AUGUSTO GUILHERME GERMANO THOM”, a ponte construída sobre o Rio Cricaré, que liga o Município de Vila Pavão/ES ao Município de Nova Venécia/ES, na localidade de São Gonçalo neste Município.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização da referida ponte com a denominação dada por esta lei e a devida comunicação a quem de direito.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão