LEI Nº 1.093, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

CONCEDE AUMENTO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor do Auxílio Alimentação dos servidores públicos municipais, que passa a ser fixado no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir de 1º/08/2017.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária deste exercício, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto do ano de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de agosto do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão