LEI Nº 1073, DE 15 DE MARÇO de 2017

 

Autoriza aquisição e efetiva doação de nitrogênio aos produtores rurais do Município, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição e a efetiva doação, aos produtores rurais do Município, do NITROGÊNIO LÍQUIDO necessário ao abastecimento e/ou reabastecimento dos botijões instalados nos núcleos produtivos do Município, utilizados para armazenamento de sêmen bovino destinado a inseminação artificial.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura deverá manter cadastro atualizado, por núcleo produtivo, com o nome de todos os produtores beneficiados com a presente lei, encaminhando-o, em anexo, a cada solicitação de pagamento, com objetivo de comprovar a finalidade pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Março de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.