LEI Nº 107, 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito para antecipação de receita com instituição financeira oficial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia a operação de crédito a ser realizada as cotas de ICMS destinadas ao Município suficientes para cobrir o valor da operação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos doze de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.