LEI Nº 1051, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

Altera a Lei Municipal nº 053/1994 que Cria o Conselho Municipal de Saúde e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º Presidirá o Conselho Municipal de Saúde o Presidente, e na sua falta o Vice-Presidente, ambos eleitos em Plenário.”

 

Art. 2º O art. 3º, § 4º, da Lei Municipal nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º O mandato dos Conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, podendo os Conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações.”

 

Art. 3º O art. 3º, § 5º, da Lei Municipal nº 053/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 5º A decisões do Conselho serão adotadas mediante quórum mínimo da metade mais um dos seus membros presentes à reunião, para se deliberar sobre qualquer assunto.”

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de Julho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.