LEI Nº 1043, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

Que dispõe sobre a denominação de logradouro público localizado na sede de Vila Pavão e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUA JOSÉ CORREIA DE SOUZA”, o logradouro público, que se inicia no encontro com a Rua Germano Linhares e termina no encontro com a Rua Sidney Kalke, localizada no Bairro Nova Munique.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização das referidas ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.