LEI Nº 104, 27 DE NOVEMBRO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA RURAL, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinado a implantação do novo sistema de abastecimento de agua da sede do município de Vila Pavão-ES, uma área de terras situada em zona rural, pertencentes a REGINALDO PETERS, formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (cinco) lados, medindo 36,40m (A/B), 45,50m (B/C), 35,00m (C/D), 21,49m (D/E) e 24,62m (E/A), perfazendo um perímetro de 163,00m e uma área total de 1.643,41m2 (um mil seiscentos e quarenta e três metros e quarenta e um centímetros quadrados), confrontando-se ao noite com terreno pertencentes a quem de direito, e, nas demais direções, com terreno remanescente pertencente ao mesmo proprietário, terreno sobre o qual existem cerca de 100 (cem) pés de café.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a desapropriação da área descrita no artigo primeiro desta Lei, que será destinado a construção da Estação de Tratamento de água

 

Art. 3º O valor a ser pago pelo terreno a ser desapropriado será fixado por comissão a ser criada por Decreto do Prefeito Municipal

 

Art. 4º A presente desapropriação abrange as benfeitorias existentes sobre a área de terra referida no artigo primeiro.

 

Art. 5º A desapropriação em apreço é declarada de caráter urgente e compreende o direito atribuído ao Município de direta ou indiretamente, praticar todos os atos necessários a construção, operação e manutenção do novo sistema de abastecimento de água local, podendo, inclusive, firmar contrato de comodato com a Companhia Espiritosantense de Saneamentos (CESAN).

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.