LEI Nº 1026, DE 01 DE DEZEMBRO de 2015

 

Dispõe sobre a retificação da localização da Rua Martin Klanz, localizada no Bairro Nova Munique, sede de Vila Pavão/ES e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 904/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica denominada de Rua MARTIN KLANZ o logradouro público localizado entre a Rua Emilio Rossow e a Rua Daniel Berger, no Bairro Nova Munique, Nesta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Dezembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.