LEI Nº 102, 23 DE OUTUBRO DE 1995

 

MODIFICA O ANEXO II DA LEI Nº 010/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Tesoureiro, constante do Anexo II da Lei nº 010/93, passa a ser classificado na referência “CC1”, igualando seus vencimentos, ao dos Secretários Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.