LEI Nº 1020, DE 03 DE NOVEMBRO de 2015

 

Regulamenta a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, no âmbito Municipal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Vila Pavão/ES, a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de ferreiro de 2006, para permitir que o Poder Executivo Municipal prorrogue, através de aditivo, por tempo indeterminado, os contratos de trabalhos dos profissionais que exercem as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com observação do disposto no Parágrafo único, art. 2º, do dispositivo constitucional enfocado.

 

Art. 2º A extinção do programa no âmbito do Município de Vila Pavão/ES, constitui motivo para rescisão dos contratos de trabalho prorrogados com o amparo desta, além daqueles já prescritos em lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Novembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.