LEI Nº 1013, DE 03 DE JULHO de 2015

 

Revoga Lei Municipal nº 663/2009, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 663/2009 - Que denomina o espaço público destinado a realização de festas de “PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS JACOB LAUER”, ENTRETANTO, por questão de manutenção da homenagem anteriormente realizada, fica denominado de “PRAÇA JACOB LAUER”, o terreno (espaço público) a que se refere a Lei que se propõe a revogação (localizado no Córrego Preto, Vila Pavão)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Julho de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.