REVOGADA PELA LEI Nº 321/2001

 

LEI Nº 101, 21 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 38,94 (trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), a título de complemento do aluguel pago pelo imóvel onde funciona a Secretaria Estadual da Fazenda, situado a Rua Vasco Coutinho, 84, neste Município.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão a Conta orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.