LEI Nº 100, 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE TAXAS DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO CIER (CENTRO DE INTEGRAÇÃO E EDUCAÇÃO RURAL DE VILA PAVÃO- ES)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das taxas para renovação da licença e o seguro obrigatório do veículo Ford Pampa, placa IT-0108, de propriedade do CIER (CENTRO DE INTEGRAÇÃO E EDUCAÇÃO RURAL) de Vila Pavão, ES, no valor de R$ 195,54 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, aos onze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.